O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do dispositivo legal que impede a empresa considerada devedor contumaz de solicitar recuperação judicial. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento no plenário virtual, encerrado no dia 21 deste mês, rejeitando a ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A contestação levada ao STF pela OAB sustentava que barrar a reestruturação judicial violava o acesso à Justiça e funcionava como sanção política para cobrança tributária. Contudo, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Flávio Dino, ao destacar o direito do Estado de se resguardar contra a sonegação sistemática e intencional.

Segundo o relator, a proteção legal da atividade empresarial deve beneficiar apenas quem opera com boa-fé fiscal. Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

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Entenda o enquadramento e as sanções

Instituída no Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026), a classificação abrange organizações que incorporam o descumprimento de impostos à sua estratégia de negócios. Conforme a Receita Federal, o objetivo é combater a concorrência desleal, sem punir companhias que atravessam crises temporárias.

Além da proibição de buscar auxílio na Justiça para dívidas, as sanções envolvem veto a benefícios fiscais e ao direito de licitar com a administração pública. O infrator também não conta com a extinção de punibilidade em crimes tributários caso quite o valor após o enquadramento.

A legislação garante ao contribuinte a oportunidade de ampla defesa em processo administrativo antes da confirmação da penalidade. Até o mês de julho, a Receita Federal registrou 22 pessoas jurídicas enquadradas nessa condição.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil