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A Justiça Federal em Rondônia confirmou que as regras de emissão de passagens para idosos devem ser cumpridas sem a imposição de limites de tempo pelas empresas de transporte interestadual. A decisão, que possui abrangência nacional após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), garante o cumprimento integral dos direitos de gratuidade e meia-entrada para viajantes de baixa renda.
Pela legislação vinculada ao Estatuto do Idoso, companhias rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias precisam reservar duas vagas totalmente gratuitas por veículo para pessoas a partir de 60 anos. Quando esses assentos se esgotam, os idosos com renda de até dois salários mínimos (R$ 3.242) mantêm o direito de adquirir bilhetes a qualquer momento com 50% de desconto.
Fim da exigência de antecedência
O MPF sustentou que impor prazo limite para a compra dos bilhetes com desconto era ilegal. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira destacou que o tribunal considerou a prática uma barreira abusiva não prevista em lei, confirmando a anulação dessas restrições impostas aos consumidores.
Com a sentença da 2ª Vara Cível de Porto Velho, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ratificou o fim dos prazos. Anteriormente, exigia-se a compra com 6 a 12 horas de antecedência, conforme a distância. Agora, o passageiro pode solicitar o benefício assim que o trecho estiver disponível para venda ao público.
Para obter o bilhete gratuito ou com abatimento, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê. As empresas são obrigadas a informar vagas disponíveis e emitir justificativa por escrito em caso de recusa. Reclamações podem ser registradas na ANTT pelo telefone 166 ou pelo WhatsApp (61) 99688-4306.
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