A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução nº 1.038 para renovar os padrões de segurança sanitária nos aeroportos e em aeronaves comerciais no Brasil. A medida, divulgada nesta quarta-feira (26), substitui regras vigentes desde 2002 e visa modernizar o controle sobre água, limpeza, resíduos e saúde pública no setor de aviação.

Com entrada em vigor prevista para 150 dias, o regulamento exige a criação de sistemas de gestão da qualidade em aeroportos de grande porte (Classes III e IV), como Guarulhos, Brasília e Galeão. A exigência também alcança companhias aéreas operando voos regulares em aeronaves equipadas com banheiros ou instalações hidráulicas.

O Sistema de Gestão da Qualidade das empresas deverá incluir os seguintes pilares essenciais:

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  • Políticas estruturadas de segurança sanitária;
  • Programas contínuos de auditoria;
  • Gestão documental e qualificação de fornecedores;
  • Capacitação periódica de trabalhadores.

As organizações terão um prazo total de 24 meses para a implementação completa de todas as exigências. No entanto, as estruturas de gestão documental e os programas de treinamento de pessoal precisam estar concluídos no prazo de 12 meses.

Obrigações dos aeroportos e companhias aéreas

A norma fixa responsabilidades claras para os administradores aeroportuários e transportadoras. Os aeroportos devem assegurar:

  • Fornecimento regular de água potável;
  • Higienização e desinfecção constante do terminal;
  • Gerenciamento de resíduos sólidos e controle de pragas;
  • Manutenção de sistemas de climatização e serviços de saúde.

Já as companhias aéreas ficam encarregadas de manter a qualidade da água consumida a bordo, garantir o controle sanitário dos alimentos servidos e realizar a limpeza e desinfecção periódica das aeronaves, além do manejo adequado de resíduos e vetores.

Para fundamentar essas ações, será obrigatória a elaboração de planos específicos, incluindo o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.

Atuação em emergências e voos internacionais

O documento também detalha procedimentos para situações de emergência em saúde pública. Em eventos sanitários relevantes de âmbito nacional ou internacional, os terminais e companhias aéreas deverão adaptar seus procedimentos imediatamente às orientações das autoridades sanitárias.

Além disso, aeroportos que pretendem iniciar viagens internacionais passarão por uma avaliação sanitária prévia da Anvisa. A autorização para a internacionalização estará condicionada à comprovação de todas as normas, mediante inspeções presenciais.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil