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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou nesta terça-feira (25) uma nova tese jurídica para orientar os julgamentos sobre o uso irregular de deep fake durante os períodos de campanha eleitoral.
Essa tecnologia envolve a fabricação de mídias falsas com o intuito de difamar concorrentes. A difusão desse material já é vedada pelas normas da Corte Eleitoral.
Segundo a perspectiva de Mendonça, faz-se necessário distinguir o material sintético comum gerado por inteligência artificial — que já possui diretrizes próprias — das fraudes explícitas, assegurando assim maior previsibilidade jurídica.
"Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados", detalhou o magistrado.
A formulação ocorreu durante a análise de um pedido para retirar do ar um arquivo audiovisual contendo o político Flávio Bolsonaro (PL), cuja defesa alegou manipulação artificial sem embasamento real.
Debates internos na corte
Dias antes, os magistrados iniciaram os entendimentos sobre o enfrentamento a essas mídias manipuladas. A sessão fechada foi convocada pelo presidente do colegiado, Kassio Nunes Marques, para alinhar as diretrizes de atuação.
A expectativa é que as deliberações ocorram nas próximas sessões de julgamento.
Novas normativas
Em março, o tribunal validou restrições ao uso de inteligência artificial para o pleito. Faltou autorização para que plataformas sugerissem nomes de políticos aos eleitores, visando proteger a liberdade de escolha.
Ademais, medidas puniram a misoginia digital e impuseram responsabilidade às empresas de tecnologia que omitirem a remoção de perfis falsos.
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