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A Receita Federal implementou, na tarde da última segunda-feira (27), um sistema automático para o processamento da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes) em aeroportos brasileiros, agilizando o fluxo na alfândega para passageiros de voos internacionais que não apresentem pendências fiscais.
Com essa inovação, o desembarque de quem chega ao país do exterior ganha maior dinamismo sem comprometer os parâmetros de segurança e fiscalização aduaneira.
De acordo com o órgão, a reformulação integra o plano de modernização do controle fronteiriço, combinando eficiência logística e inteligência fiscal.
O que muda para o passageiro
Anteriormente, qualquer pessoa que preenchesse a declaração ao retornar ao Brasil precisava obrigatoriamente dirigir-se ao setor da alfândega para validação presencial antes de sair do aeroporto.
Com a nova ferramenta, essa exigência deixa de existir para boa parte dos viajantes.
A própria plataforma realiza uma triagem automática dos dados enviados. Caso a operação seja classificada como de baixo risco, a declaração é liberada instantaneamente.
Dessa forma, o passageiro pode seguir diretamente para a saída sem a necessidade de passar por atendimento físico com um auditor.
Já as declarações que apresentarem divergências ou indicativos de risco continuarão sendo encaminhadas para verificação presencial.
Passo a passo do procedimento
Para o cidadão, o processo de envio permanece o mesmo, alterando-se apenas a etapa posterior de validação.
Confira a sequência do fluxo:
- O viajante preenche a e-DBV quando transportar bens que exijam declaração obrigatória;
- O documento é transmitido eletronicamente ao banco de dados do Fisco;
- O sistema faz a análise dos dados com base em critérios automatizados de gerenciamento de risco;
- Caso não haja pendências, a declaração é homologada imediatamente;
- O passageiro deixa a área restrita sem precisar consultar um servidor.
Se houver necessidade de checagem, o próprio aplicativo notificará o usuário de que ele deverá passar pela fiscalização convencional.
Manutenção das regras e obrigações
A atualização tecnológica não altera as normas sobre quem é obrigado a declarar bens ao entrar no país.
A apresentação da e-DBV continua exigida para quem excede as cotas de isenção, traz produtos sujeitos à tributação ou carrega itens sob controle especial.
A alteração afeta exclusivamente o método de análise dos dados, sem mitigar os deveres previstos em lei.
As informações completas sobre cotas, quantitativos permitidos e compras em free shop permanecem acessíveis no portal da Receita Federal.
Rigor na fiscalização
A Receita Federal enfatiza que o processamento automático não reduz a capacidade nem o poder de inspeção das equipes em solo.
Mesmo nos casos com liberação automática, a autoridade aduaneira mantém integralmente as prerrogativas de:
- Selecionar passageiros para abordagens amostragem ou direcionadas;
- Inspecionar malas e volumes trazidos do exterior;
- Revisar as declarações submetidas a qualquer tempo;
- Realizar o lançamento e cobrança de tributos devidos;
- Aplicar as penalidades previstas na legislação tributária.
O foco principal da mudança é direcionar a atuação dos auditores para operações que realmente apresentem alto risco de irregularidades.
Objetivo da medida
A iniciativa adota padrões internacionais de gestão de risco já aplicados em outras frentes do comércio exterior.
A meta é permitir que declarações regulares sejam processadas sem atrito, reduzindo filas nos terminais e otimizando o tempo dos passageiros.
Em contrapartida, a fiscalização passa a concentrar seus recursos humanos em casos prioritários, mantendo o rigor no controle de entrada de mercadorias no Brasil.
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