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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) protocolou um pedido junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para atuar como amicus curiae na ação movida pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O objetivo é assegurar o acesso público ao acervo jornalístico da Agência Brasil, que foi arquivado preventivamente pela EBC durante o período eleitoral para evitar riscos de publicidade indevida.
Recentemente, a EBC, empresa pública vinculada à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), decidiu arquivar o conteúdo da Agência Brasil dos últimos três anos e meio. A medida foi tomada como precaução durante o defeso eleitoral, visando evitar qualquer infração às normas sobre publicidade governamental.
Antonia Pellegrino, presidente da EBC, explicou em artigo na própria Agência Brasil que a decisão não se baseia na premissa de que os textos já publicados sejam propaganda de gestão. Contudo, a checagem de mais de 180 mil matérias em busca de menções a autoridades ou termos passíveis de serem considerados publicidade é inviável sem ferramentas adequadas.
Nesse contexto, a EBC busca autorização e segurança jurídica do TSE para manter acessível o acervo jornalístico de sua agência pública de notícias. É neste processo que o SJPDF solicitou sua participação como amicus curiae, expressão em latim que significa “amigo da corte”.
Como amicus curiae, o sindicato terá a prerrogativa de fornecer informações e dados relevantes que possam auxiliar na elucidação dos pontos do processo. No entanto, sua função não permite fazer pedidos diretos ao juiz da ação ou apresentar recursos sobre o mérito.
Impacto na informação e liberdade de imprensa
Entre os argumentos apresentados ao tribunal, o SJPDF destacou que o arquivamento do acervo representa um impacto direto à população. A medida interfere no direito fundamental de acesso à informação, além de comprometer a autonomia constitucional da comunicação pública e a própria liberdade de imprensa.
O sindicato também ressaltou a distinção fundamental entre a Agência Brasil, que integra o braço público da EBC, e outros veículos da empresa, que compõem o braço governamental.
Em nota, o SJPDF explicou que um dos principais argumentos é a natureza jurídica do conteúdo jornalístico da EBC, que difere da publicidade institucional. Por essa razão, não deveria ser automaticamente submetido às restrições aplicadas à propaganda governamental durante o período de defeso eleitoral.
Adicionalmente, o sindicato argumenta que a remoção dos conteúdos da Agência Brasil pode transmitir uma mensagem equivocada sobre o papel do veículo. A ação pode sugerir, de forma incorreta, que o jornalismo veiculado pela EBC promove institucionalmente o governo ou se configura como publicidade governamental.
O SJPDF também enfatizou os severos impactos negativos do arquivamento do acervo da Agência Brasil para a sociedade brasileira.
Milhares de reportagens sobre temas de grande relevância social, que raramente recebem cobertura aprofundada na mídia comercial, foram retiradas do ar. Isso inclui pautas sobre direitos humanos, povos indígenas, quilombolas, meio ambiente, ciência, cultura regional, agricultura familiar e o Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros.
A distinção da comunicação pública
Veículos como TV Brasil, Agência Brasil, Rádio Nacional, Rádio MEC e Radioagência Nacional, todos parte da EBC, produzem conteúdos jornalísticos, culturais, educativos, históricos e documentais que são patrimônio da sociedade brasileira.
A Constituição Federal estabelece um sistema de radiodifusão complementar, composto por esferas privada, pública e estatal.
Enquanto a comunicação governamental, praticada por outros veículos da empresa, visa divulgar atos do governo em exercício, o jornalismo público tem a missão de oferecer informação de interesse social, sem depender das prioridades comerciais que frequentemente orientam grande parte do mercado de comunicação.
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