Nesta segunda-feira (20), foi sancionada a nova lei que institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, um marco para o Brasil. O Projeto de Lei n° 2583/20 busca fortalecer a indústria da saúde nacional, garantindo autonomia na produção de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos. A medida visa reduzir a dependência tecnológica do país e reforçar a soberania em saúde pública, especialmente para o atendimento do SUS.

Aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto fundamenta-se na necessidade de capacitar o país para a execução de ações e serviços de saúde de forma autônoma. Sua tramitação destacou o potencial de incentivar a criação de empregos qualificados e impulsionar a inovação, diminuindo significativamente a dependência produtiva e tecnológica em relação ao exterior.

Para além do estímulo direto à produção nacional, a legislação recém-aprovada delineia um arcabouço de regras abrangente. Isso inclui diretrizes para compras públicas, mecanismos de financiamento e a regulação de produtos considerados estratégicos para o bom funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Um dos pilares da estratégia é o uso do poder de compra do Estado para fomentar a fabricação local de itens cruciais para o SUS. Para tal, a lei institui as Empresas Estratégicas de Saúde (EES). Essas companhias terão acesso facilitado a linhas de crédito do BNDES, prioridade em processos regulatórios e outros incentivos governamentais.

A qualificação como EES exigirá que as empresas demonstrem conformidade com requisitos rigorosos, focados na capacidade de produção, pesquisa e inovação desenvolvidas integralmente no território nacional.

Reginaldo Arcuri, presidente da Farmabrasil, entidade que congrega as maiores empresas da indústria farmacêutica brasileira, ressaltou a importância vital da nova legislação para o país. Ele garantiu o engajamento do setor no desenvolvimento contínuo de medicamentos inovadores, alinhados aos objetivos da estratégia.

Diretrizes e objetivos da nova política

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, avalia que as novas regras são fundamentais para a soberania brasileira. Ele destacou que, durante os debates legislativos, o projeto se inspirou em iniciativas semelhantes que visam a proteção de setores estratégicos, a exemplo do que ocorre na área da Defesa.

Princípios norteadores da Estratégia Nacional

A Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde será guiada por um conjunto de diretrizes essenciais:

  • Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Garantia de acesso a tecnologias e inovações em saúde;
  • Capacitação e desenvolvimento de recursos humanos especializados;
  • Prevenção e combate eficaz a epidemias e outras emergências sanitárias;
  • Incentivo robusto à produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos;
  • Inserção internacional estratégica das empresas brasileiras do setor;
  • Utilização do poder de compra do Estado como alavanca para estimular a produção local.

Metas e resultados esperados

Os principais objetivos delineados para a estratégia incluem:

  • Redução das dependências produtiva e tecnológica que afetam o SUS;
  • Ampliação do acesso universal e equitativo à saúde;
  • Impulso significativo à pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor;
  • Modernização e expansão do parque industrial da saúde;
  • Alcance da autossuficiência em toda a cadeia produtiva;
  • Estímulo a novos investimentos no complexo industrial; e
  • Preparação abrangente do sistema para enfrentar futuras emergências de saúde pública.

Requisitos para Empresas Estratégicas de Saúde (EES)

Para obter a qualificação de Empresa Estratégica de Saúde (EES), as companhias deverão cumprir condições mínimas rigorosas, tais como:

  • Terem como finalidade social atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde;
  • Disporem, no país, de instalação industrial para a fabricação de um Produto Estratégico de Saúde (PES);
  • Apresentarem um histórico comprovado de atividade produtiva e de inovação; e
  • Possuírem capacidade assegurada de continuidade e expansão produtiva no Brasil.

Vetos pontuais à legislação

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, informou que o projeto sofreu apenas três vetos, considerados de menor impacto para a essência da nova política. Um deles visa alinhar o texto final às normativas de taxação já vigentes no âmbito do Mercosul.

Um segundo veto, que Padilha expressou "lamentar ter de fazer", referia-se a contrapartidas tecnológicas exigidas de empresas importadoras de produtos. O ministro justificou a decisão, argumentando que tal exigência "poderia atrapalhar investimentos" no setor.

O terceiro veto, por sua vez, estava ligado a critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a autorização de comercialização de determinados medicamentos, buscando harmonizar a nova lei com as regulamentações sanitárias existentes.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil