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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir o candidato Pablo Marçal (PRTB) de realizar atos de campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário gratuito na rádio e na TV. A deliberação foi tomada nesta quinta-feira (20) de forma unânime pelos ministros da corte.
A medida liminar atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com essa determinação, as atividades públicas de propaganda do postulante permanecem suspensas até que o tribunal julgue o mérito do registro de candidatura.
Motivos para a suspensão da candidatura
Segundo o MPF, o candidato estaria inelegível até 2032 devido a uma condenação na Justiça Eleitoral de São Paulo. A pena foi motivada pelo oferecimento de gravações em vídeo para prefeitos e vereadores em troca de repasses financeiros nas eleições municipais de 2024.
Outro ponto questionado pelo órgão refere-se ao descumprimento do prazo de filiação partidária. A acusação aponta que ele não pertencia aos quadros do PRTB em abril deste ano, quando se encerrou a janela partidária, encontrando-se filiado ao União Brasil na ocasião.
Até o momento, o TSE não estabeleceu a data para o julgamento definitivo da matéria. A assessoria do candidato foi procurada pela reportagem e o espaço segue aberto para manifestação.
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