A Câmara dos Deputados deu aval à Medida Provisória 1341/26, que estabelece uma nova regra para o drawback na importação de cacau. A partir de agora, o prazo de suspensão de tributos para empresas que utilizam cacau estrangeiro na produção de bens para exportação será reduzido de um ano para seis meses.

A decisão, que impacta diretamente o setor de importação e exportação de produtos derivados do cacau, foi tomada em sessão plenária. A medida visa ajustar as condições do benefício fiscal, limitando o período em que os impostos ficam suspensos.

O texto aprovado, que é um substitutivo apresentado pela comissão mista e tem autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), também prevê a possibilidade de uma única prorrogação do benefício, com duração igual ao período inicial, mediante solicitação da empresa.

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A matéria agora segue para a próxima etapa de tramitação no Senado Federal, onde será debatida e votada pelos parlamentares.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias