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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que estabelece prioridade de acesso para idosos em vulnerabilidade a instituições de longa permanência.
A iniciativa, que visa garantir moradia e cuidados adequados para aqueles sem apoio familiar capaz de prover as necessidades básicas, representa um avanço significativo na proteção social.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), que resultou na aprovação do Projeto de Lei 1367/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), por meio de um texto substitutivo.
A nova redação mantém a essência da proposta original, mas realiza ajustes importantes para evitar a duplicação de normas já presentes no Estatuto da Pessoa Idosa.
O substitutivo também inseriu expressamente o termo “instituição de longa permanência” no artigo referente ao direito à moradia digna.
Além disso, a versão atualizada detalha que a prioridade de atendimento em instituições públicas ou conveniadas será concedida ao idoso que não possua responsáveis aptos a prover os cuidados necessários.
Esta avaliação considerará cônjuges, companheiros, pais, filhos e irmãos.
Correção de uma lacuna na legislação
Na análise da deputada Silvia Cristina, a medida é fundamental para corrigir uma falha na aplicação das leis vigentes.
“A iniciativa preenche uma lacuna existente na legislação atual, que limita a proteção aos casos em que não há vínculo familiar algum, desconsiderando situações com parentes colaterais que, embora presentes formalmente, não possuem condições efetivas de prestar assistência”, explicou a relatora.
Silvia Cristina ressaltou ainda que a realidade brasileira é caracterizada por famílias cada vez menores e mais dispersas, o que dificulta o cuidado prolongado.
“Torna-se imprescindível a atuação do Estado para oferecer alternativas institucionais adequadas, evitando que pessoas idosas permaneçam à margem da proteção social”, defendeu.
Próximos passos da tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será submetido à análise de outras comissões, como a de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Entenda melhor a tramitação de projetos de lei
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