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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), o fim da aposentadoria compulsória e a aplicação da perda de cargo como sanção disciplinar máxima para juízes envolvidos em condutas graves, como venda de sentenças e assédio moral ou sexual.
Com as novas diretrizes, o magistrado punido em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) será colocado em disponibilidade enquanto aguarda o desligamento da função. A perda definitiva da vaga, no entanto, necessita de validação por meio de decisão judicial.
Adequação às diretrizes do STF
A mudança alinha a atuação do órgão ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte vedou a concessão de proventos proporcionais como punição limite, condicionando a perda do cargo sem vencimentos ao ajuizamento de ação pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O presidente do conselho, ministro Edson Fachin, ressaltou durante a sessão que a deliberação representa uma transformação significativa na abordagem do tema, tratando o problema com a atenção e complexidade necessárias.
Histórico de sanções disciplinares
Desde a criação do conselho em 2005 para fiscalizar o Judiciário, 126 magistrados foram sancionados com o afastamento definitivo remunerado. O órgão aplicava a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), cujas penas variavam de advertência à aposentadoria proporcional.
Antes do novo posicionamento da Suprema Corte, juízes punidos administrativamente por infrações disciplinares continuavam a receber seus salários mensalmente, cenário agora modificado pelas novas regras.
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