Com a proximidade das eleições, a Justiça do Trabalho intensificou os alertas contra o assédio eleitoral nas relações de trabalho em todo o país. A conduta ilícita ocorre quando empregadores utilizam seu poder hierárquico para pressionar ou induzir trabalhadores a votar em determinados candidatos, ferindo a liberdade do voto garantida por lei.

Trata-se de uma prática estritamente proibida no ordenamento jurídico nacional, passível de punições severas nas esferas trabalhista, eleitoral e penal.

A coação no ambiente ocupacional manifesta-se no momento em que ocupantes de cargos de chefia apelam ao constrangimento, ameaças de demissão ou promessas de benefícios com o intuito de direcionar o posicionamento político dos subordinados.

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Diante dessas violações, o Judiciário Trabalhista tem atuado para responsabilizar as corporações envolvidas e aplicar indenizações por danos morais às vítimas de abuso do poder diretivo.

Jurisprudências recentes exemplificam a rigidez da atuação judiciária perante esses abusos no meio corporativo.

Em Rio Verde (GO), uma fábrica de embalagens foi condenada a indenizar em R$ 1.000,00 cada empregado atuante durante a campanha de 2022, após ter promovido reuniões de pressão e prometido folgas caso seu candidato saísse vitorioso.

De forma semelhante, uma empresa do ramo de coaching em Vitória (ES) precisou ressarcir em R$ 8 mil uma vendedora demitida na véspera do segundo turno do mesmo pleito.

A profissional foi desligada por se recusar a declarar apoio público ao candidato defendido pelos gestores, fato comprovado nos autos por meio de mensagens e gravações de áudio anexadas ao processo.

Identificação de abusos durante o período eleitoral

É fundamental ressaltar que debates informais sobre política não constituem crime. O limite é ultrapassado quando há intimidação ligada à manutenção do vínculo empregatício.

Principais condutas caracterizadas como ilícitas incluem:

• Ameaçar demissões, transferências ou retaliações por divergência política;

• Oferecer gratificações, aumentos salariais ou promoções em troca do voto;

• Forçar a participação em passeatas, atos ou campanhas eleitorais;

• Exigir a publicação de apoio a candidatos em perfis pessoais nas redes sociais;

• Pressionar para a revelação do voto ou discriminar opiniões divergentes.

Procedimentos para denúncia

Vítimas ou testemunhas de constrangimentos no trabalho devem reunir evidências, como capturas de tela, gravações de áudio e indicação de testemunhas para fundamentar a apuração.

As notificações podem ser encaminhadas de forma sigilosa ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O portal do CSJT também disponibiliza material informativo abrangente para orientar a população sobre seus direitos.

Consequências jurídicas para os infratores

Os empregadores que incorrerem nessa conduta respondem a sanções financeiras, aplicação de rescisão indireta contratual, dever de indenizar e até responsabilização criminal, podendo responder a penas de reclusão.

A prevenção desse tipo de litígio exige o respeito absoluto à soberania do voto dos colaboradores e a manutenção de um ambiente de trabalho democrático e isento de coações.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil