A Polícia Federal publicou, nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, uma nova instrução normativa que estabelece diretrizes mais rigorosas para a fiscalização e a rastreabilidade de produtos químicos em todo o país, com o objetivo de conter o desvio de substâncias utilizadas no cultivo e fabricação ilícita de drogas.

A determinação fixa procedimentos atualizados para o cadastro, licenciamento e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que operam em qualquer etapa da cadeia — como produção, comercialização, transporte, armazenamento e uso de itens sob regulação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Para atuar legalmente, empresas e profissionais autônomos do setor devem manter registro atualizado e emitir autorizações por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. Essa plataforma concentrará a emissão de licenças operacionais e permissões especiais de importação e exportação.

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Além disso, torna-se obrigatório o envio dos Mapas Mensais de Controle até o dia 15 do mês subsequente às operações. Essa exigência permanece ativa mesmo nos meses em que a empresa não registrar qualquer tipo de movimentação dos insumos.

Ações de fiscalização e punições

Agentes encarregados do monitoramento poderão realizar inspeções presenciais nos estabelecimentos para checar conformidades e apreender estoques em situação irregular.

As penalidades foram estruturadas de acordo com a severidade do descumprimento das regras:

  • Infrações leves: aplicação de advertências, podendo resultar em multas de R$ 2.128,20 a R$ 20 mil em episódios de reincidência;
  • Infrações graves: sanções pecuniárias que variam de R$ 20 mil a R$ 350 mil;

Casos mais graves de desrespeito à norma preveem a suspensão temporária da licença de funcionamento por até 180 dias. Em situações extremas, como o envolvimento direto no desvio de insumos para atividades criminosas, a autorização será sumariamente cancelada.

Constituem infrações operacionais a falta de registro prévio, a prestação de informações falsas ou omissas, a ausência de autorização expressa da Polícia Federal e a adulteração de rotulagens ou documentações fiscais.

Objetivo da regulamentação

Com as novas diretrizes, o órgão governamental visa ampliar a capacidade do Estado de rastrear compostos químicos sensíveis, dificultando a atuação do crime organizado no suprimento da produção clandestina de narcóticos.

A atual publicação revoga oficialmente os diplomas normativos vigentes sobre o tema expedidos nos anos de 2020 e 2021.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil