Espaço para comunicar erros nesta postagem
Nesta segunda-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou um dispositivo da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) que limitava a isenção fiscal na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão unânime declarou inconstitucional a norma que restringia a alíquota zero do IBS e da CBS somente a quadros de grau moderado ou grave, deixando de fora cidadãos com deficiência leve e autistas com nível 1 de suporte.
Ações diretas no Supremo
O julgamento ocorreu no âmbito de duas ações movidas pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) em conjunto com o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, conduziu o posicionamento adotado pela Corte e repudiou o veto imposto pelo texto legislativo.
"Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional", pontuou Moraes durante a apresentação de seu voto.
O parecer do relator foi seguido integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Edson Fachin.
Nossas notícias
no celular
