A partir desta segunda-feira (3), empresas brasileiras devem obrigatoriamente preencher os campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na emissão de notas fiscais eletrônicas. A exigência é uma etapa central do cronograma da reforma tributária e abrange inicialmente modelos como a NF-e e a NFC-e, visando adaptar gradualmente o setor produtivo ao novo sistema de arrecadação.

A determinação, coordenada conjuntamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), prevê um cronograma fatiado até janeiro de 2027. Essa estratégia de fases substitui a ideia inicial de aplicação simultânea para todos os documentos, garantindo tempo hábil para o ajuste nos sistemas fiscais das empresas.

Cronograma de implementação dos novos tributos

A transição foi estruturada em etapas consecutivas para cobrir progressivamente os diferentes setores e tipos de operações do mercado:

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3 de agosto: A obrigatoriedade entra em vigor para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe, exceto transporte aéreo e semiurbano), Manifesto Eletrônico (MDF-e), Guia de Transporte de Valores (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3-e), Declaração de Conteúdo (DC-e) e NFS-e Via.

1º de outubro: Passam a incluir os destaques a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), a maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e os eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

15 de novembro: Exigência passa a valer para os eventos mensais da DeRE, incluindo balancetes, aplicações financeiras, deduções, operações com títulos públicos e fechamentos mensais.

1º de dezembro: Adoção pelas NFS-e de plataformas digitais, empresas de software e data centers, locação de móveis e imóveis, condomínios e transporte municipal.

1º de janeiro de 2027: Etapa final abrange a Declaração Única de Importação (Duimp), contribuintes do Simples Nacional, regimes monofásicos e importações de bens materiais.

Período de testes e adaptação dos sistemas

O preenchimento dos campos nos documentos antecipa a fase de testes prevista para começar em 2026. Durante esse ciclo experimental, os novos tributos terão alíquotas simuladas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com os valores sendo deduzidos dos impostos vigentes.

Esse acompanhamento prévio serve para validar o funcionamento das plataformas tecnológicas e garantir a adaptação plena das empresas e fiscos estaduais e federais antes da consolidação definitiva do novo modelo.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi e Wellton Máximo - Repórteres da Agência Brasil