A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto crucial que obriga o governo federal a divulgar anualmente dados mais detalhados sobre estudantes com deficiência no ensino superior, abrangendo instituições públicas e privadas. A medida é fundamental para aprimorar o planejamento de ações de inclusão e otimizar a alocação de recursos destinados a essa população.

A abrangência dos novos dados

O relatório anual, conforme a proposta, deverá compilar informações essenciais para um panorama completo da situação. Entre os dados exigidos, destacam-se o acesso, a permanência e a conclusão de cursos, além do número de alunos segmentado por tipo de deficiência, curso e instituição de ensino.

A coleta incluirá também as taxas de evasão e a disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade, oferecendo um diagnóstico preciso das condições de inclusão e acessibilidade.

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Alterações e justificativa do relator

O deputado Ismael (PL-SC), relator da matéria, apresentou uma versão substitutiva ao Projeto de Lei 3433/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A principal mudança proposta por Ismael foi a inclusão direta da nova regra no Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vez de criar uma nova lei específica.

Ismael argumentou que, embora o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) já colete informações anualmente, os dados atuais carecem do nível de detalhamento necessário por instituição e não calculam indicadores cruciais de permanência, conclusão e evasão.

Para o relator, a clareza dos dados é um pilar para a formulação e avaliação de políticas inclusivas. "A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado", enfatizou o deputado.

Próximos passos legislativos

A tramitação do projeto prossegue em caráter conclusivo. A proposta será agora examinada por outras importantes comissões da Câmara: a de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a medida se torne lei, o texto necessitará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Acompanhe a tramitação de projetos de lei e entenda o processo legislativo

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias