A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que estabelece o direito de cônjuges, ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros de receberem, de forma proporcional, os lucros de empresa, dividendos e juros sobre capital próprio. Essa medida se aplica quando a participação societária está sujeita à partilha de bens em casos de divórcio ou dissolução de união estável.

Esta nova regra é aplicável a regimes patrimoniais que permitem a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito aos rendimentos se estende desde a data comprovada da separação de fato até a finalização da partilha das cotas, ações ou outras participações societárias, ou até a liquidação total dessa participação.

O objetivo principal dessa iniciativa é solucionar uma lacuna jurídica. Frequentemente, a demora na divisão de bens resultava na situação em que apenas o sócio formal continuava a usufruir dos rendimentos de um patrimônio que, legalmente, ainda seria objeto de partilha.

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Conforme o texto aprovado, o beneficiário terá direito exclusivamente aos valores que forem efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou disponibilizados ao sócio formal. É importante ressaltar que a proposta não impõe qualquer obrigação à empresa de realizar a distribuição de lucros.

Natureza exclusivamente patrimonial

O projeto de lei esclarece que este direito possui uma natureza estritamente patrimonial. Dessa forma, o beneficiário não adquire o status de sócio da empresa, não possui direito a voto, não participa de sua administração e não tem permissão para interferir nas decisões societárias.

A política de distribuição ou retenção de lucros da empresa continuará a ser regida pela legislação societária vigente e pelo seu contrato ou estatuto social, sem alterações.

Acesso limitado a informações

O cônjuge beneficiário terá acesso restrito apenas aos documentos contábeis e societários indispensáveis para a verificação dos valores que foram efetivamente distribuídos ao sócio formal.

É fundamental destacar que esse acesso não abrange informações estratégicas da empresa, nem permite uma consulta ampla à sua contabilidade. As informações disponibilizadas deverão sempre respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.

Regras para o pagamento

Via de regra, o pagamento será efetuado pelo próprio sócio formal que detém os lucros. Contudo, as partes envolvidas têm a prerrogativa de firmar um acordo, ou a Justiça e a arbitragem poderão determinar um depósito ou pagamento direto pela própria sociedade.

Caso o responsável não realize o pagamento sem justificativa, será obrigado a repassar os valores devidos, acrescidos de atualização monetária e juros. Adicionalmente, poderá ser responsabilizado por perdas e danos, e estará sujeito a uma multa de até 20% sobre o montante retido indevidamente.

Alterações no texto original da proposta

O texto que obteve aprovação é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), referente ao Projeto de Lei 5669/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O relator justificou que, em situações onde a partilha de bens se estende por um longo período, a falta de parâmetros legais bem definidos pode resultar em uma assimetria significativa entre as partes envolvidas.

Professor Alcides explicou que o projeto original continha aspectos que poderiam impactar a empresa em sua totalidade, e não apenas o sócio. O substitutivo, conforme o relator, foi formulado para preservar a segurança jurídica das empresas, impedindo que estas sejam prejudicadas por conflitos entre ex-cônjuges.

Próximas etapas para a proposta

A tramitação da proposta continuará com a análise, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, ainda é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda melhor a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias