Com a chegada das Eleições 2026, cujo primeiro turno ocorre em 4 de outubro em todo o Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o Manual do Eleitor para orientar a população sobre as condutas permitidas e vedadas durante a votação.

Elaborado a partir da Resolução nº 23.759 do TSE, o guia reúne em 13 capítulos as regras fundamentais do processo eleitoral. O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o documento visa facilitar a consulta do público e incentivar a cidadania consciente.

No dia do pleito, as urnas estarão abertas das 8h às 17h (horário de Brasília). Caso haja necessidade de segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro. Cada cidadão votará para presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

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Direitos e deveres no pleito

  • Obrigatoriedade: O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos. Quem está com o título cancelado fica impedido de votar.
  • Documentação: É indispensável apresentar documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte. Eleitores em situação regular votam mesmo sem cadastro biométrico.
  • Inclusão: Pessoas transgênero têm o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados.
  • Voto em trânsito: Liberado nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores para quem fez a solicitação até 20 de agosto.

Condutas no dia da votação

  • Uso do celular: É proibido entrar na cabine de votação com o aparelho, devendo deixá-lo com os mesários.
  • Lembrete em papel: É permitida a tradicional cola em papel com os números dos candidatos.
  • Manifestação política: Deve ser individual e silenciosa, por meio de broches, adesivos ou camisetas. Aglomerações padronizadas e propaganda de boca de urna são estritamente proibidas.
  • Direito ao trabalho: O trabalhador tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos no salário.
  • Atendimento especial: Pessoas com deficiência podem ser auxiliadas por alguém de sua confiança ou levar cão-guia. Já os eleitores indígenas têm o direito de votar expressando-se em suas línguas maternas.
  • Fechamento dos portões: Às 17h, os portões serão fechados e apenas quem já estiver na fila poderá votar.

Justificativa de ausência

Quem faltar no primeiro turno precisará justificar a ausência até 3 de dezembro. Caso a ausência seja no segundo turno, o prazo limite vai até 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo portal do TSE ou nos cartórios eleitorais.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil