O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (27), a constitucionalidade do dispositivo do Marco Civil da Internet que condiciona a liberação de registros à autorização judicial. A discussão central gira em torno de definir se o acesso a dados de usuários por órgãos de investigação pode ser feito de forma direta ou se exige permissão do Judiciário.

Após os votos favoráveis dos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli para manter a exigência de autorização de um juiz, a análise foi suspensa sem data para retomada. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) para garantir a aplicação do Artigo 10 da Lei 12.965/2014.

Pressão sobre os provedores de internet

Segundo a Abrint, os provedores recebem solicitações diárias de delegados, órgãos administrativos e Ministério Público para entrega de endereços de IP. Como os pedidos ocorrem sem ordem emitida por magistrado, a entidade alega que as empresas enfrentam constante insegurança jurídica.

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A advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, destacou a vulnerabilidade das empresas no cenário atual. Caso forneçam as informações sem ordem judicial, correm o risco de sofrer processos dos titulares dos dados; se negarem, podem responder pelo crime de desobediência.

Proteção constitucional da privacidade

Relator do processo, o ministro Cristiano Zanin defendeu em seu voto que a Constituição protege a privacidade e a autodeterminação informacional. O magistrado ressaltou que o cidadão possui a prerrogativa de controlar os limites da intervenção estatal em sua vida privada, sendo acompanhado em sua posição pelo ministro Dias Toffoli.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter – Repórter da Agência Brasil