O programa do governo federal Desenrola Brasil chega ao fim nesta segunda-feira (31), encerrando a oportunidade para brasileiros com débitos bancários regularizarem sua situação financeira com condições especiais.

A iniciativa concede abatimentos expressivos e formas facilitadas de pagamento para pessoas físicas que desejam quitar pendências e recuperar a credibilidade no mercado financeiro.

O público-alvo abrange consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105. As dívidas elegíveis devem ter sido contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos.

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Prorrogado no início de agosto, o prazo final encerra-se no fim deste mês, sem qualquer previsão de uma nova extensão das regras facilitadas.

Até a última semana de agosto, a modalidade voltada às famílias renegociou cerca de 5,03 milhões de dívidas. O montante original de R$ 26,33 bilhões caiu para aproximadamente R$ 5,27 bilhões após os acordos.

Quem pode participar

A faixa Desenrola Famílias atende pessoas físicas com renda de até cinco salários mínimos. Além da limitação de renda, os débitos precisam preencher os requisitos oficiais estipulados.

Podem ser incluídos débitos contratados até 31 de janeiro de 2026, com tempo de atraso variando entre 91 dias e dois anos, registrados em instituições participantes.

As próprias instituições financeiras avaliam a elegibilidade dos clientes cruzando dados internos com o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Quais dívidas entram

O programa engloba modalidades de crédito que costumam apresentar juros elevados. Entre as operações contempladas estão:

  • Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
  • Cheque especial;
  • Crédito pessoal sem consignação em folha;
  • Empréstimos pessoais para consolidação de dívidas.

A efetiva inclusão do débito depende do aceite e da adesão da instituição financeira responsável pela operação.

Percentuais de desconto

Os descontos variam conforme o tempo de atraso e o tipo de crédito. Para pendências no cartão rotativo e cheque especial com atraso entre 1 e 2 anos, os abatimentos chegam a 90%.

Para débitos de 91 a 120 dias, os descontos partem de 40% no rotativo e 30% no crédito direto. O abatimento incide sobre a dívida e nem todos os clientes terão direito ao teto máximo.

Condições do refinanciamento

Ao consolidar a dívida em uma nova operação de crédito, o consumidor conta com regras padronizadas pelo programa:

  • Juros máximos de 1,99% ao mês;
  • Prazo de pagamento de até 48 meses;
  • Parcela mínima fixada em R$ 50;
  • Teto de R$ 15 mil por beneficiário em cada banco;
  • Carência de até 35 dias para a primeira parcela;
  • Garantia prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Como solicitar a renegociação

Não há um portal único do governo para fechar o acordo. O cidadão deve buscar diretamente o banco onde possui o débito acumulado.

A negociação pode ser feita via aplicativo, internet banking, telefone, WhatsApp ou agências físicas de bancos como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

Retirada do nome dos cadastros negativos

A exclusão do nome dos órgãos de proteção ao crédito não ocorre imediatamente após a assinatura do contrato.

Nas operações refinanciadas, a instituição credora providencia a baixa do registro negativo somente após a confirmação do pagamento da primeira parcela.

Uso do saldo do FGTS

Os trabalhadores podem utilizar recursos do FGTS para amortizar ou quitar o contrato, priorizando o saldo de contas inativas.

É permitido utilizar o valor que for maior entre R$ 1 mil ou 20% do saldo disponível no fundo de garantia.

O procedimento exige autorização prévia pelo aplicativo oficial do FGTS, permitindo o compartilhamento dos dados com o banco responsável pelo contrato.

Adesão dos bancos e opção adimplente

A participação das instituições financeiras é voluntária. A renegociação depende do credor ter aderido formalmente ao programa.

Para quem está com os pagamentos em dia, existe a modalidade Desenrola Adimplente, desenhada para trocar empréstimos caros por juros mais baixos antes que ocorra a inadimplência.

Atenção ao prazo de formalização

O limite de 31 de agosto vale para a formalização completa do contrato, e não apenas para a abertura do pedido.

Recomenda-se antecipar o contato para analisar taxas, Custo Efetivo Total e número de parcelas antes de concluir a renegociação.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil