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Nesta sexta-feira (28), a comissão mista deu parecer favorável ao texto-base que garante crédito para transporte por meio da Medida Provisória 1366/26. A proposta atende motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores e agora também condutores do transporte escolar. A matéria segue para apreciação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Mudanças no texto e facilidades no pagamento
A relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA), acatou seis emendas ao projeto original de conversão. Além de permitir a renovação de frotas urbanas e aquisição de equipamentos de segurança, a norma flexibiliza a quitação das parcelas pelos trabalhadores. Com isso, os bancos poderão cobrar valores variados no início e no final dos contratos de financiamento.
"A alteração amplia o alcance da política pública para contemplar modalidade de transporte diretamente relacionada à garantia de acesso à educação e à mobilidade de crianças e adolescentes", destacou a relatora em seu parecer.
Inclusão, acessibilidade e apoio às mulheres
A senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente do colegiado, ressaltou o caráter inclusivo da proposta. O programa autoriza o financiamento para adaptação de veículos voltados a motoristas com deficiência ou cadeirantes, além de custear seguros obrigatórios. O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá condições facilitadas, prazos e juros menores para condutoras do sexo feminino.
Instituições financeiras e transparência pública
As operações serão geridas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) via BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Por incertezas conceituais na legislação brasileira, a relatora removeu a menção explícita a fintechs, embora estas possam ser credenciadas se assumirem os riscos das operações.
Para garantir a lisura e mitigar inadimplências, o processo contará com suporte do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Além disso, os bancos deverão publicar dados abertos respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para mais detalhes, acompanhe como funciona a tramitação de medidas provisórias.
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