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O prazo para participar do Desenrola Fies 2026 termina nesta segunda-feira (31), permitindo que estudantes renegociem débitos do programa de financiamento em condições especiais.
A data limite está atrelada à vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil, além de acompanhar o calendário legislativo do Congresso Nacional.
Segundo o Ministério da Educação, o procedimento deve ser feito na instituição financeira vinculada ao contrato, seja a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil. Cada contrato permite apenas uma única renegociação.
O Fies é a política pública federal voltada ao custeio de graduações em instituições privadas. Após a conclusão do curso, o formando deve quitar o saldo devedor com juros reduzidos, respeitando os limites da sua capacidade de renda.
Quem tem direito aos benefícios
O programa contempla estudantes com contratos firmados até 2017 e que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026. Essa etapa corresponde ao período pós-faculdade, no qual o beneficiário passa a quitar o valor principal e os juros acumulados.
A medida abrange tanto inadimplentes quanto quem está em dia com os pagamentos. Além disso, pessoas registradas em cadastros de proteção ao crédito por atrasos no financiamento também se qualificam para o processo.
A data de referência de 4 de maio de 2026 serve para checar os critérios de elegibilidade, o tempo de atraso e o enquadramento no CadÚnico. Ficam de fora contratos iniciados a partir de 2018 ou ainda nas fases de uso e carência.
Condições de desconto e como solicitar
Os abatimentos concedidos variam de acordo com o histórico da dívida e o tempo de inadimplência. As vantagens valem tanto para pagamentos à vista quanto para o parcelamento do saldo devedor, cujos detalhes devem ser consultados nos canais oficiais dos bancos.
A formalização pode ser realizada nos aplicativos do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, inclusive pelo aplicativo Fies Caixa. Caso prefira ou precise alterar fiadores, o estudante pode buscar atendimento presencial em qualquer agência.
Vale ressaltar que a renegociação só é efetivada após o pagamento do boleto de entrada. Cumprida essa etapa, o nome do estudante e dos fiadores é retirado dos órgãos de proteção ao crédito.
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