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Termina na próxima segunda-feira (31) o prazo para que empresas privadas com 100 ou mais funcionários atualizem suas informações sobre remuneração e cargos para o 6º Relatório de transparência salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil. O procedimento obrigatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) busca fiscalizar e combater a desigualdade de gênero no mercado de trabalho.
Para realizar o envio, os empregadores precisam acessar o sistema com o login da plataforma Gov.br, integrando os dados cadastrais da folha com o eSocial. As organizações que deixarem de atualizar as informações duas vezes ao ano ficam sujeitas a penalidades. A multa pode atingir 3% da folha de salários, respeitando o teto legal de 100 salários mínimos.
Critérios de igualdade e diretrizes da lei
Exigido pela Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), o levantamento visa mapear discrepâncias nas remunerações entre homens e mulheres que executam funções equivalentes. Além disso, a legislação está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), que projetam a equidade de gênero até 2030.
O relatório semestral reúne dados estatísticos comparativos sobre salários médios, políticas de apoio à parentalidade e representatividade em cargos de chefia. A amostragem também considera critérios de raça, etnia e idade, preservando integralmente a privacidade e os dados pessoais dos trabalhadores.
Publicação obrigatória e plano de ação
Após a consolidação dos dados pelo MTE, as companhias devem divulgar publicamente o documento em seus sites ou redes sociais e comprovar essa veiculação até 30 de setembro. Se forem identificadas disparidades injustificadas, o empregador será obrigado a elaborar um plano de ação para mitigar a diferença, estabelecendo prazos e metas claras.
A urgência da medida reflete dados do 5º relatório, divulgado em abril. O levantamento revelou que, em um universo de 53 mil empresas analisadas, as mulheres ainda recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado nacional.
Validação e constitucionalidade no STF
A exigência do envio ganhou respaldo definitivo em maio deste ano, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade das regras. A decisão ocorreu no julgamento improcedente de ações movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Partido Novo, enquanto a legalidade foi defendida pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e confederações do setor produtivo.
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