Nesta terça-feira (30), o Senado aprovou o Projeto de Lei 727/2026, que visa autorizar a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta, também conhecido como aerossol de extratos vegetais, para a defesa pessoal de mulheres. O texto, que obteve aprovação em votação simbólica, agora segue para a sanção presidencial, marcando um passo significativo na legislação de segurança feminina no Brasil.

A proposta legislativa detalha um conjunto de regras para a comercialização e o uso do dispositivo, além de estipular penalidades administrativas rigorosas para aqueles que o utilizarem em desacordo com as condições estabelecidas pela lei.

Conforme o texto aprovado, mulheres com idade superior a 18 anos terão permissão para adquirir o aerossol. Para o público feminino entre 16 e 18 anos, a compra será condicionada à apresentação de uma autorização expressa dos responsáveis legais.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Os estabelecimentos comerciais responsáveis pela venda do produto serão obrigados a manter um registro simplificado, contendo a identificação da compradora, por um período mínimo de cinco anos.

O projeto de lei enfatiza que o aerossol deve ser de uso estritamente individual e intransferível, vetando categoricamente a utilização de substâncias com potencial efeito letal ou que causem toxicidade permanente. As especificações técnicas e de segurança detalhadas serão posteriormente definidas por regulamento do Poder Executivo.

Quem utilizar o dispositivo de forma indevida poderá enfrentar advertência, multa de um a dez salários mínimos e a apreensão do produto. Além disso, a pessoa estará proibida de adquirir o aerossol novamente por até cinco anos, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Adicionalmente, a proposta institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Sua implementação será realizada de forma gradual, seguindo as diretrizes e regulamentações a serem estabelecidas pelo Poder Executivo.

Com informações da Agência Senado.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil