O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) anular a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis. A medida foi tomada após a defesa de Mariana alegar humilhações sofridas durante a audiência de instrução, que levaram à revitimização da vítima.

Com esta determinação, o processo será remetido para uma nova apreciação pela Justiça catarinense. Os profissionais que atuaram inicialmente no caso, tanto o juiz quanto o promotor, ficarão impedidos de participar da próxima fase do processo.

A defesa de Mariana Ferrer havia protocolado um recurso argumentando que as humilhações sofridas durante a audiência de instrução, amplamente divulgadas nas redes sociais, justificavam a anulação da decisão absolutória.

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Durante o depoimento, ocorrido em 2020, o advogado do réu fez questionamentos sobre as vestimentas da influenciadora, sua vida sexual e a forma como ela posava para fotos, referindo-se a elas como "posições ginecológicas".

Os votos dos ministros

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, proferiu o voto condutor do julgamento, destacando a gravidade dos fatos.

Moraes enfaticamente afirmou que Mariana Ferrer foi alvo de humilhações e comentários machistas por parte do advogado do acusado.

"Não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência", declarou o ministro.

Segundo Moraes, o depoimento da vítima foi cerceado pela conduta do advogado e pela omissão do juiz e do promotor do caso, que não intervieram.

Moraes concluiu: "Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula".

Na sequência, o ministro Luiz Fux também criticou veementemente a atuação do juiz, afirmando que ele "não nasceu para a magistratura".

Fux expressou seu espanto: "Vi uma cena que nunca imaginei na minha vida. Um magistrado assistir passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima".

O entendimento do relator foi acompanhado por outros ministros, incluindo Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

A perspectiva da ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, a única mulher na Corte, chamou atenção para a "conduta imoral e inconstitucional" do juiz responsável pelo caso.

Ela pontuou: "Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Não tenho dúvida de que, em numerosíssimas situações, nós mulheres somos culpadas e condenadas porque somos o que somos e gostamos de ser".

A ministra também ressaltou que a vergonha e o medo desencorajam muitas vítimas de estupro a denunciar os crimes.

Ela complementou: "O número [alto] de mulheres que sofrem estupro e não denunciam é porque a gente tem vergonha, fica sem saber que comportamento adotar. Para falar com o parceiro, a gente tem medo da reação do outro".

A argumentação da defesa

Durante o julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, representante do acusado, defendeu a manutenção da absolvição inicial.

Ela argumentou que "seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia".

Punição no CNJ

Em 2023, o juiz Rudson Marcos, que atuou no caso, recebeu uma pena administrativa de advertência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Lei Mariana Ferrer e o STF

Após a repercussão do episódio, em novembro de 2021, foi promulgada a Lei 14.245, que estabelece punições para atos que atentem contra a dignidade de vítimas de violência sexual e de testemunhas durante interrogatórios.

Mais recentemente, em 2024, o próprio STF também proibiu expressamente a desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências judiciais e interrogatórios policiais.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil