A profissão de arteterapeuta no Brasil foi oficialmente regulamentada com a entrada em vigor da Lei 15.435/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18). Sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a nova lei estabelece um marco legal para a atuação desses profissionais, definindo suas atribuições e o campo de trabalho.

Conforme a nova legislação, o arteterapeuta é o profissional que emprega recursos expressivos de diversas manifestações artísticas. Ele utiliza artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como ferramentas para impulsionar processos terapêuticos.

O objetivo é favorecer o autoconhecimento, a autoexpressão e o desenvolvimento humano, estimulando a criatividade. Além disso, o arteterapeuta atua na prevenção e reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

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Entre as responsabilidades do arteterapeuta, destacam-se a orientação de pacientes, familiares e cuidadores durante o atendimento terapêutico. Eles também são responsáveis por participar ativamente do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde pública.

A atuação desses profissionais envolve a colaboração com outras áreas da saúde. Eles podem exercer a docência em disciplinas de formação específica em arteterapia e em áreas correlatas.

Também lhes compete coordenar setores de arteterapia em instituições, empresas e organizações afins, garantindo a integração da prática na estrutura básica desses locais.

A iniciativa para a criação desta norma legal partiu do Projeto de Lei 3416/15, de autoria do deputado federal Giovani Cherini (PL-RS).

Detalhes do veto presidencial

A sanção da Lei 15.435/26 incluiu três dispositivos vetados, sendo o mais notável a exclusão da exigência de diploma de graduação em arteterapia. Também foi vetada a necessidade de comprovar quatro anos de experiência para profissionais sem a formação acadêmica específica.

O Poder Executivo justificou o veto alegando que tais exigências poderiam gerar uma restrição excessiva à liberdade de exercício profissional. Argumentou-se que isso reduziria a oferta de arteterapeutas qualificados no mercado, potencialmente prejudicando práticas assistenciais já estabelecidas nos serviços de saúde.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias