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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou os limites para os gastos de campanha dos candidatos que concorrerão aos diversos cargos nas eleições de outubro de 2022. A decisão estabelece os tetos para o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que destinará um total de R$ 4,9 bilhões a 30 partidos participantes do pleito.
Para a disputa pela Presidência da República, o teto de gastos de campanha foi fixado em R$ 133 milhões, somando os dois turnos. Desse total, R$ 88,9 milhões estão destinados ao primeiro turno, enquanto R$ 44,4 milhões poderão ser utilizados em uma eventual segunda etapa do pleito.
Além do cargo máximo, o TSE também estabeleceu os limites financeiros para as campanhas de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Em São Paulo, o maior colégio eleitoral do país com 34 milhões de eleitores, os candidatos ao governo estadual terão um limite de R$ 26,6 milhões para o primeiro turno. Caso haja segundo turno, poderão dispor de mais R$ 13,3 milhões.
É importante destacar que esses valores não sofreram qualquer reajuste, mantendo-se idênticos aos limites definidos pelo TSE para o pleito presidencial de 2022.
A íntegra dos limites para todos os cargos em disputa pode ser consultada diretamente no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Os gastos de campanha abrangem uma série de despesas, como contratação de serviços de transporte e viagens, produção de material audiovisual, realização de comícios e outras atividades essenciais à divulgação da candidatura.
Punição
Candidatos que ultrapassarem os limites de gastos estabelecidos pelo TSE estarão sujeitos a penalidades. A legislação prevê multa de até 100% sobre o montante excedente, além da possibilidade de processo por abuso de poder econômico.
A fiscalização desses valores ocorre através das prestações de contas, documentos que candidatos e partidos políticos devem apresentar obrigatoriamente à Justiça Eleitoral durante todo o período da campanha.
Eleições
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, data em que os eleitores escolherão seus representantes para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, caso nenhum candidato a presidente ou governador alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro. Nesse cenário, os eleitores retornarão às urnas para definir os vencedores.
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