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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da reeducação de agressores em casos de violência doméstica e familiar. A proposta abrange crimes praticados contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, promovendo uma alteração direta na Lei de Execução Penal.
Mudança na legislação atual
O colegiado acatou o parecer do relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), referente ao Projeto de Lei 232/26, apresentado pelo deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF). Diferente do texto original em vigor, que torna facultativo o encaminhamento do infrator a programas de recuperação, o novo dispositivo estabelece a obrigatoriedade da participação do agressor.
A nova exigência engloba também situações que envolvam tratamento cruel ou degradante, além do uso de métodos violentos sob justificativa educativa ou disciplinar. O descumprimento da medida só será aceito em circunstâncias em que houver uma impossibilidade fundamentada.
Foco na conscientização e prevenção
Ao defender a medida, o relator destacou diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam os tribunais a implementar programas direcionados à reflexão para autores de violência. Becari reforçou que estas iniciativas possuem caráter pedagógico e corretivo, não devendo ser confundidas com assistência social ou atendimento psicológico convencional.
Além disso, o projeto determina que a equipe responsável elabore relatórios sobre a assiduidade do agressor. O processo exigirá a manutenção do sigilo profissional para proteger a vítima de possíveis constrangimentos ou revitimização.
Próximas etapas de tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que seja convertida em lei, a matéria precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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