A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, que concede autorização de porte de arma de fogo para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça em todo o país. A medida visa resguardar a integridade física dessas categorias durante e fora do exercício de suas funções.

O parecer favorável foi emitido pelo relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT). Segundo a avaliação do parlamentar, a eventual isenção de taxas para a concessão do benefício não causará impacto financeiro significativo aos cofres públicos.

Regras para o uso do armamento

A proposta altera dispositivos do Estatuto do Desarmamento. Elaborado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o texto autoriza os profissionais a utilizarem armas particulares ou fornecidas pela própria instituição, tanto em expediente de trabalho quanto em períodos de folga.

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A legislação aprovada impõe restrições ao uso do equipamento: profissionais responsáveis pela vigilância, custódia e escolta de adolescentes infratores ficam proibidos de fazer o uso ostensivo da arma, exigindo que o item permaneça oculto na vestimenta.

Próximos passos da tramitação

O projeto seguirá agora para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Para ser sancionada sem atrasos, a matéria precisa passar pela Câmara sem nenhuma alteração. Caso os deputados modifiquem o texto, ele terá que retornar para nova votação no Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias