A Justiça Eleitoral divulgou o Manual do Eleitor, um guia essencial que detalha as regras e condutas para eleitores e candidatos no dia da votação das Eleições 2026. O documento visa assegurar a lisura e a transparência do pleito em todo o país.

No dia do pleito, é estritamente proibida qualquer forma de propaganda eleitoral ostensiva. Contudo, o eleitor tem a liberdade de manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, utilizando broches, adesivos, bandeiras ou camisetas de seu candidato.

É crucial destacar que práticas como a boca de urna, bem como a formação de aglomerações com vestimentas padronizadas, são terminantemente vedadas. Essas medidas buscam coibir pressões e influências indevidas no momento do voto.

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A utilização de aparelhos eletrônicos, como celulares e câmeras fotográficas, dentro da cabine de votação é igualmente proibida. Todos esses dispositivos devem ser entregues aos mesários antes que o eleitor possa registrar seu voto, mesmo que estejam desligados.

A recusa em cumprir essa determinação resultará na impossibilidade de o eleitor votar, com o incidente sendo devidamente registrado em ata. Em situações extremas, a força policial poderá ser acionada. Para votar, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto.

Alternativamente, o e-Título pode ser utilizado, desde que o eleitor tenha biometria e foto cadastradas. Nas seções eleitorais, os mesários desempenham um papel fundamental, monitorando o comportamento dos votantes e mantendo a neutralidade na disputa.

O Código Eleitoral estabelece restrições à prisão de eleitores, que se estendem de cinco dias antes até 48 horas após o encerramento oficial da votação. As únicas exceções para essa regra são os casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis.

A Justiça Eleitoral disponibiliza canais para denúncias de irregularidades. O aplicativo Pardal é uma ferramenta eficaz para que cidadãos reportem condutas indevidas, contribuindo para a fiscalização e a integridade do processo eleitoral.

Regras para candidatos

Os próprios candidatos têm permissão para circular pelas seções e acompanhar as votações. É fundamental que respeitem as regras de acesso e manifestem suas preferências de forma individual, sem realizar propaganda ou boca de urna.

Eles podem, ainda, acompanhar a apuração dos votos e exercer todos os direitos previstos pela legislação eleitoral para candidatos e partidos. A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, reforça que o pedido de voto é vedado no dia da eleição.

A magistrada explica que "também é vedada a distribuição dos chamados santinhos, aqueles folhetinhos. Não pode haver derrama, que é jogar esses santinhos no chão, nem utilização de carro de som", conforme suas declarações.

As normas eleitorais são projetadas para salvaguardar a liberdade do eleitor na escolha de seu candidato, conforme destaca a juíza Ana Cláudia Barreto. Ela enfatiza que, apesar de ser um período de celebração democrática, há tensões inerentes à disputa.

"A gente precisa ter regras para que o eleitor possa escolher livremente o seu candidato e não se sinta pressionado por doação de materiais, de brindes ou até mesmo de comida, distribuição de bebida alcoólica", afirma a juíza.

Infrações eleitorais mais comuns

O advogado especialista em direito eleitoral José Lima aponta a compra de votos, o transporte irregular de eleitores e a propaganda irregular como as infrações mais frequentes. Ele ressalta que o comportamento do eleitor possui limites claros.

"Qualquer coisa que fuja da manifestação individual, silenciosa, pode ser caracterizada como crime eleitoral sujeito às penas previstas na legislação", adverte Lima. A compra de votos, por exemplo, pode acarretar multa e cassação do registro ou diploma do candidato.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias