A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que concede o direito ao porte de arma de fogo para corretores de imóveis durante o exercício da profissão, uma medida que visa atender à percepção de risco inerente à atividade. A proposta, que modifica o Estatuto do Desarmamento, segue agora para novas etapas de tramitação no Congresso.

Com essa aprovação, os profissionais do setor imobiliário devidamente registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) serão incluídos no rol de categorias aptas a solicitar o porte funcional de arma.

A iniciativa recebeu o aval após a incorporação de modificações propostas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA). Ele apresentou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 942/26, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), optando por emendar diretamente o Estatuto do Desarmamento em vez de propor uma legislação autônoma.

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Capitão Alden argumentou que a natureza itinerante da profissão de corretor de imóveis, que frequentemente exige a visita a locais isolados e o contato com indivíduos desconhecidos, a caracteriza como uma atividade de risco. Essa condição, segundo o deputado, justifica a concessão do porte de arma como forma de proteção estatal.

Alterações no texto original

Entre as alterações promovidas pelo relator, Capitão Alden suprimiu a exigência inicial de que o corretor registrasse em agenda ou plano de trabalho seus horários e roteiros para ter direito ao porte da arma.

O parlamentar justificou a remoção dessas restrições, alegando que elas poderiam criar obstáculos desnecessários ao desempenho da função, especialmente diante de imprevistos ou novas oportunidades de negócio que surgem rapidamente.

É fundamental ressaltar, contudo, que o texto aprovado estabelece que o porte de arma é estritamente limitado ao exercício da profissão, proibindo seu uso fora do horário de serviço ou em atividades não relacionadas à corretagem.

Os corretores interessados em obter o porte deverão cumprir as mesmas exigências já previstas no Estatuto do Desarmamento, incluindo a comprovação de capacidade técnica e a realização de testes de aptidão psicológica.

Próximas etapas legislativas

O projeto segue em tramitação com caráter conclusivo, sendo encaminhado agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para que a proposta se converta em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias