O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs ao estado de São Paulo a obrigação de desenvolver e apresentar um protocolo detalhado para a atuação de suas forças policiais em manifestações públicas. A decisão da Primeira Turma, divulgada na última sexta-feira (26) e datada de 16 de um mês recente, visa adequar o uso da força estatal, garantindo a proteção dos direitos dos cidadãos.

Este acórdão concede um prazo de 60 dias corridos para a elaboração do documento, estabelecendo também exigências mínimas a serem cumpridas. A medida atende a um pleito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, protocolado em 2014, após a observação de ações violentas da Polícia Militar em protestos ocorridos entre 2011 e 2013.

Na ação original, a Defensoria Pública denunciou práticas como detenções indevidas, incluindo prisões em massa, o uso excessivo de força e a aplicação de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha, sem a devida justificativa.

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O ministro relator no STJ, Paulo Sérgio Domingues, enfatizou que “acima dos interesses individuais das autoridades públicas prevalece o direito à crítica”. Ele acrescentou que, embora manifestações pacíficas gerem transtornos como retenções no trânsito, tais externalidades devem ser consideradas um “ônus tolerável” em prol da liberdade de expressão.

Diferentemente da segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia considerado indevida a interferência do Judiciário em políticas de segurança, o STJ acolheu o recurso da Defensoria. O tribunal superior reconheceu a omissão do estado na regulamentação e no controle de possíveis excessos da Polícia Militar, aceitando parcialmente os pedidos iniciais.

“A pretensão da Defensoria Pública estadual não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força”, reiterou o ministro Domingues, determinando a “adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar durante as manifestações públicas”.

A decisão do ministro também reforça que a Constituição Federal assegura o direito a manifestações pacíficas. As forças de segurança pública, portanto, devem avaliar criteriosamente quando uma situação representa risco e exige a intervenção de operações de choque.

Exigências para o novo protocolo

As determinações incluem a confecção de um relatório diagnóstico, também em 60 dias, que aponte os problemas estruturais na atuação da Polícia Militar paulista no policiamento ostensivo de manifestações. Além disso, o protocolo de atuação deve conter as seguintes exigências:

  • Não impor limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações públicas.
  • Banir o uso de armas de fogo e balas de borracha, “salvo nas hipóteses legais cabíveis”.
  • Garantir a identificação visível dos policiais em serviço.
  • Indicar um negociador civil para mediar conflitos.
  • Comunicar a decisão de dispersão aos manifestantes com tempo hábil para que possam atendê-la.
  • Estabelecer regras claras para a utilização de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral.
  • Utilizar a Tropa de Choque somente após a decisão de dispersão e em casos de grave alteração da ordem.
  • Não impedir que nenhum cidadão registre a atuação dos agentes de segurança.
  • Implementar um plano de capacitação e treinamento contínuo para as forças policiais.

O documento final prevê ainda a contribuição de organizações civis que atuam em segurança pública, defesa de instituições democráticas e direitos humanos, por meio de audiências públicas.

Em resposta à notificação, o governo do estado de São Paulo informou que a decisão está atualmente em análise pela Procuradoria Geral do Estado.

FONTE/CRÉDITOS: Guilherme Jeronymo - repórter da Agência Brasil