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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu parcialmente o pleito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), permitindo a retomada da cobrança de dívidas e a continuidade das execuções fiscais contra as empresas do Grupo Manguinhos. Esta decisão suspende uma medida anterior que impedia o cancelamento do parcelamento tributário e visa proteger a economia pública, permanecendo válida até o julgamento final pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A decisão, proferida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, enfatizou que a manutenção da liminar anterior causava grave lesão à economia pública. Segundo o ministro, ela impedia a cobrança de créditos tributários de alto valor, comprometendo seriamente a recuperação das receitas estaduais.
Ele também alertou para o risco iminente de prejuízo ao Estado, devido a possíveis constrições patrimoniais realizadas por outros entes federativos, o que poderia dificultar a satisfação dos créditos devidos ao Rio de Janeiro.
O magistrado destacou, em sua manifestação, que o agravo interno apresentado pelo Estado sequer havia sido analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Essa ausência de apreciação se deu em virtude do afastamento do desembargador relator pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a alegação de indícios de favorecimento ao mesmo grupo econômico que se beneficiava da decisão agora suspensa.
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