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Nesta terça-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão crucial, autorizando o pagamento retroativo de penduricalhos a membros do Judiciário e do Ministério Público, incluindo juízes, procuradores e promotores. Esta medida, contudo, vem acompanhada de limites importantes.
A deliberação ocorreu durante o encerramento do julgamento virtual de recursos que contestavam uma decisão anterior da própria Corte, datada de 25 de março. Naquela ocasião, o STF havia estabelecido um teto de 35% para os repasses e havia vetado expressamente o pagamento retroativo.
Com a nova orientação, o pagamento dos valores retroativos será restabelecido, mas deverá rigorosamente seguir o limite percentual previamente estipulado pela Corte.
A maioria dos ministros, incluindo Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia, votou a favor desta determinação.
Segundo o entendimento prevalecente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá um prazo de até 30 dias para apresentar ao Supremo Tribunal Federal uma lista detalhada das verbas e gratificações legais que eram concedidas antes da decisão inicial da Corte. Somente após essa etapa, o resultado do julgamento será efetivamente aplicado.
Posicionamentos divergentes sobre a liberação
Em contrapartida, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques manifestaram-se favoráveis à liberação integral dos pagamentos retroativos, defendendo que não houvesse qualquer limitação percentual imposta pela Corte.
O que são os penduricalhos?
Os penduricalhos são definidos como benefícios adicionais concedidos a servidores públicos. Frequentemente, quando somados aos vencimentos básicos, esses valores ultrapassam o teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, sem serem contabilizados para esse limite.
Em 25 de março, uma decisão unânime dos ministros estabeleceu que indenizações adicionais, gratificações e auxílios deveriam ser limitados a 35% do salário dos próprios integrantes da Corte, que serve como referência para o teto remuneratório de R$ 46,3 mil.
Com essa nova regulamentação, juízes, promotores e procuradores podem ter uma remuneração mensal mínima de R$ 62,5 mil, resultante da soma do teto constitucional com os R$ 16,2 mil permitidos em penduricalhos.
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