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Com a sanção da Lei 15.476/2026 publicada na última sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, os municípios brasileiros que desenvolvem políticas públicas efetivas para garantir o envelhecimento ativo e a dignidade da população da terceira idade já podem solicitar o título oficial de Cidade Amiga do Idoso.
Além de valorizar a gestão local, a concessão da chancela permite que as prefeituras utilizem a marca para alavancar o comércio regional, atrair novos investimentos turísticos e estimular a criação de postos de trabalho.
Critérios e exigências para a candidatura
Para conquistar o reconhecimento, as cidades interessadas precisam comprovar a execução de iniciativas de integração e valorização dos idosos. As medidas devem abranger setores como saúde, habitação, transporte coletivo, empregabilidade e adaptação de prédios públicos e locais abertos.
A legislação também exige ações contínuas voltadas à segurança, participação social, respeito, inclusão, comunicação acessível e rede de apoio comunitário direcionada à pessoa idosa.
Avaliação e validade do certificado
A análise e a aprovação dos pedidos serão conduzidas por um conselho gestor especializado. O órgão colegiado reunirá representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de entidades da sociedade civil organizada que atuam na defesa dos direitos dos idosos.
Os municípios contemplados terão o direito de veicular o título Cidade Amiga do Idoso em materiais institucionais e documentos oficiais pelo período de três anos, com possibilidade de renovação ao término da vigência.
No entanto, a lei estabelece que o certificado poderá ser revogado a qualquer momento caso a gestão municipal descontinue os programas voltados à população idosa ou descumpra as diretrizes firmadas com o conselho.
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