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A promulgação da reforma tributária motivou uma busca recorde por doações de imóveis nos cartórios do país, com famílias buscando se antecipar às novas regras do ITCMD. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), foram lavradas 185.861 escrituras públicas em 2025, registrando um aumento de 59% na comparação com as 116.225 formalizações feitas em 2020.
Especialistas explicam que a intensa movimentação nos tabelionatos e na plataforma e-notariado reflete a estratégia das famílias para transferir bens antes do aumento de alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD é o tributo estadual e distrital incidente sobre a transferência de bens por herança ou doação, cabendo a cada unidade da federação determinar suas regras e alíquotas.
Com a implementação gradual do novo modelo tributário, as alíquotas do ITCMD passarão a ser progressivas em função do valor do patrimônio, podendo alcançar o teto de 8%.
Além da progressividade, a Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece que a base de cálculo passará a considerar o valor de mercado do bem, e não mais o valor venal patrimonial, que costuma ser inferior.
Diante desse cenário, estados se movimentam. No Distrito Federal, a cobrança varia de 4% a 6%. Em São Paulo, tramitam projetos na Assembleia Legislativa para ajustar o teto, variando de propostas para manter em até 4% a projetos que elevam ao limite de 8%.
O presidente do CNB, Eduardo Calais, avalia que o volume de doações e a emissão de escrituras devem continuar em ritmo crescente nos próximos meses.
A entidade destaca que o crescimento no registro de escrituras é contínuo desde 2020, mas ganhou força total e atingiu seu topo histórico em 2025 com as definições da reforma.
A especialista em planejamento patrimonial Joanna Oliveira Rezende Barbosa observa que o movimento engloba doações diretas a herdeiros e a estruturação de holdings familiares para organizar o patrimônio.
Famílias acompanham as tramitações estaduais, cientes de que o Supremo Tribunal Federal (STF) exige a aprovação de legislação local prévia para alterar a cobrança do imposto.
Doações exigem cautela
Apesar do incentivo fiscal, o advogado Matheus Bertolo Piconez adverte que decisões precipitadas podem provocar desentendimentos jurídicos e familiares.
Doar o único imóvel residencial aos filhos sem ressalvas jurídicas, por exemplo, pode deixar os pais desprotegidos e dependentes da concordância dos herdeiros para continuar no imóvel.
Piconez ressalta que a antecipação sucessória só é vantajosa quando inserida em um planejamento estruturado, lembrando que o ato não isenta os custos imediatos do ITCMD e emolumentos.
O presidente do CNB no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto, pondera que ferramentas como a doação com reserva de usufruto permitem efetuar a sucessão sem perder a gestão do bem em vida.
Souto reforça que a reformulação tributária tornou urgente a discussão sucessória nas famílias, e que os cartórios estão preparados para orientar as melhores soluções via e-notariado.
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