O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da propaganda eleitoral na internet do candidato à Presidência Wilson Grassi (Democrata). A medida cautelar foi tomada após a constatação de irregularidades no envio das contas digitais à Justiça Eleitoral.

Além do bloqueio digital, o magistrado ordenou a paralisação das transferências do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinadas ao político. Grassi também está proibido de participar de debates ou sabatinas promovidos por veículos de rádio, televisão e podcasts.

Atraso no envio de dados de redes sociais

Pela legislação eleitoral vigente, legendas e candidatos precisam informar os endereços eletrônicos que utilizarão na campanha, incluindo blogs e perfis em redes sociais, no momento da solicitação do registro da candidatura. Essa exigência evita que as páginas sejam favorecidas por algoritmos de recomendação.

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No processo em questão, Toffoli apontou que o postulante do Democrata comunicou à Justiça Eleitoral a existência de oito perfis nas redes apenas 17 dias após formalizar o requerimento de sua candidatura. Para o ministro, a notificação tardia pode resultar em benefícios indevidos no pleito.

Em sua avaliação, o ministro ressaltou que ao menos uma das contas estava sendo usada de modo irregular para distribuir publicações a milhares de seguidores, com risco de alavancagem por algoritmos. As proibições estabelecidas por Toffoli durarão até que o colegiado do TSE profira uma decisão final sobre o caso.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil