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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o reajuste anual das custas e emolumentos da Justiça do Trabalho pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida, que agora segue para votação no Senado, busca dar maior previsibilidade financeira ao setor.
O texto validado em Plenário é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1290/22, que havia sido originado no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além da correção inflacionária, a nova regra institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho. O mecanismo servirá para custear a modernização, a manutenção das atividades e o aprimoramento da prestação jurisdicional, ficando subordinado ao TST.
Segundo a relatora Soraya Santos, a mudança evita que o órgão dependa exclusivamente de negociações orçamentárias anuais no Congresso para suprir suas despesas operacionais.
Novos valores das custas
O projeto já fixa novas tabelas para os procedimentos atuais:
- Processo de conhecimento: passa de R$ 10,64 para R$ 12,02.
- Atos de arrematação, adjudicação e remição: teto de R$ 2.163,83.
- Diligências de oficiais de justiça: valores entre R$ 12,49 e R$ 25,00.
- Agravo de instrumento ou de petição: fixado em R$ 50,00.
- Recurso de revista: novo valor de R$ 63,80.
- Cálculos de liquidação: limite de R$ 721,28.
Os emolumentos também sofreram alteração, variando de R$ 0,32 a R$ 6,25 por folha.
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