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O TSE decidiu nesta terça-feira (1º) rejeitar uma representação protocolada pelo PT contra a veiculação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro criado por meio de inteligência artificial. A maioria dos ministros concluiu que o material não configura propaganda eleitoral irregular, pois foi exibido no contexto de uma convenção partidária.
A controvérsia surgiu quando o candidato Flávio Bolsonaro (PL) utilizou uma simulação de voz e imagem do pai durante o lançamento oficial de sua candidatura em agosto. O tribunal avaliou a legalidade do ato e estabeleceu limites claros para a tecnologia na política.
Definição de deep fake
Durante a análise, os magistrados aproveitaram para fixar o conceito jurídico de deep fake, modalidade de mídia sintética vedada pelo TSE nas disputas eleitorais. Ficou estabelecido que o termo designa criações de inteligência artificial com realismo suficiente para modificar traços físicos ou vocais.
Essa tese jurídica servirá de diretriz para dezenas de outros processos similares que tramitam atualmente nos tribunais eleitorais do país.
Novas regras e restrições
Ainda em março, a Corte aprovou resoluções rígidas para o uso de algoritmos generativos no pleito de outubro. As diretrizes vedam que plataformas de tecnologia sugiram nomes de candidatos aos eleitores.
Além disso, o plenário impôs sanções contra a violência política de gênero e determinou que as big techs podem ser punidas caso mantenham no ar conteúdos fraudulentos após ordem judicial.
Calendário do pleito
O primeiro turno está agendado para o dia 4 de outubro, data em que os cidadãos escolherão novos parlamentares, governadores e o chefe do Executivo federal.
Caso nenhum concorrente atinja a maioria absoluta dos votos válidos, um segundo turno será realizado no dia 25 do mesmo mês para definir os cargos executivos em aberto.
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