O TSE decidiu nesta terça-feira (1º) rejeitar uma representação protocolada pelo PT contra a veiculação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro criado por meio de inteligência artificial. A maioria dos ministros concluiu que o material não configura propaganda eleitoral irregular, pois foi exibido no contexto de uma convenção partidária.

A controvérsia surgiu quando o candidato Flávio Bolsonaro (PL) utilizou uma simulação de voz e imagem do pai durante o lançamento oficial de sua candidatura em agosto. O tribunal avaliou a legalidade do ato e estabeleceu limites claros para a tecnologia na política.

Definição de deep fake

Durante a análise, os magistrados aproveitaram para fixar o conceito jurídico de deep fake, modalidade de mídia sintética vedada pelo TSE nas disputas eleitorais. Ficou estabelecido que o termo designa criações de inteligência artificial com realismo suficiente para modificar traços físicos ou vocais.

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Essa tese jurídica servirá de diretriz para dezenas de outros processos similares que tramitam atualmente nos tribunais eleitorais do país.

Novas regras e restrições

Ainda em março, a Corte aprovou resoluções rígidas para o uso de algoritmos generativos no pleito de outubro. As diretrizes vedam que plataformas de tecnologia sugiram nomes de candidatos aos eleitores.

Além disso, o plenário impôs sanções contra a violência política de gênero e determinou que as big techs podem ser punidas caso mantenham no ar conteúdos fraudulentos após ordem judicial.

Calendário do pleito

O primeiro turno está agendado para o dia 4 de outubro, data em que os cidadãos escolherão novos parlamentares, governadores e o chefe do Executivo federal.

Caso nenhum concorrente atinja a maioria absoluta dos votos válidos, um segundo turno será realizado no dia 25 do mesmo mês para definir os cargos executivos em aberto.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil