Uma regra do Pix entrou em vigor nesta terça-feira (1º) para estender de 30 para 80 dias o período máximo para contestar devoluções feitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em cenários de fraude. A determinação do Banco Central visa amparar comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que acabam caindo em armadilhas usando a própria estrutura de segurança do sistema.

Esse novo limite temporal beneficia quem recebeu valores de maneira legítima, mas enfrentou o estorno posterior motivado por uma contestação fraudulenta. A contagem dos dias começa exatamente no momento em que ocorre a devolução executada via MED.

Em contrapartida, o prazo destinado a quem realizou uma transferência e caiu em um esquema criminoso permanece fixado em 80 dias, contados a partir da data em que a transação original foi efetuada.

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Dois prazos

Com as alterações normativas, o sistema passa a operar com duas situações distintas onde o limite é de 80 dias:

• A vítima que enviou o Pix possui até 80 dias a partir da operação para acionar o MED;

• O recebedor que sofreu uma devolução indevida tem até 80 dias, contados da data do estorno, para contestá-lo.

A diretriz integra a Instrução Normativa BCB 766, atualização oficial do manual operacional vinculado ao diretório de contas transacionais do Banco Central.

Golpe contra lojistas

A atualização regulatória combate diretamente uma modalidade de fraude que explora as ferramentas de salvaguarda do sistema de pagamentos instantâneos.

Criminosos costumam efetuar pagamentos a estabelecimentos comerciais e, posteriormente, alegar que a quantia foi enviada por engano. Eles solicitam que o lojista devolva o montante por meio de outra transferência manual.

Em seguida, o fraudador aciona o banco alegando que o pagamento inicial era ilícito. Caso a queixa seja acolhida e haja saldo, o recurso é estornado, fazendo o comerciante amargar um prejuízo duplo.

Por essa razão, especialistas recomendam utilizar sempre a função nativa de devolução dentro do aplicativo bancário, evitando realizar novas transferências para chaves informadas por terceiros.

Como funciona

O MED foi estruturado para viabilizar o resgate de recursos em ocorrências de fraudes, crimes ou falhas operacionais, não servindo para cancelar transações por simples arrependimento de compras ou erros cometidos pelo próprio pagador.

Não entram no escopo do mecanismo:

• Arrependimento de aquisições comerciais;

• Erros de digitação de valores cometidos pelo usuário;

• Escolha incorreta da chave de destino;

• Desacordos comerciais sem indícios reais de fraude.

Ao constatar uma irregularidade, o cliente deve notificar sua instituição financeira para abrir o MED. Os bancos dispõem de até sete dias para apurar os indícios apresentados.

Se a fraude for comprovada, o reembolso fica condicionado à existência de saldo disponível nas contas dos envolvidos, podendo ocorrer de forma parcial ou total.

MED 2.0

A extensão do prazo acompanha a implementação do MED 2.0, uma evolução tecnológica do mecanismo de ressarcimento.

Desde fevereiro de 2026, a ferramenta rastreia a rota do dinheiro mesmo após ele ser repassado para outras contas, ampliando as chances de bloqueio preventivo.

Contudo, a devolução não é garantida caso os valores já tenham sido integralmente sacados ou transferidos para terceiros sem saldo remanescente nas contas.

Se cair no golpe

Vítimas de fraudes devem contatar seus bancos o mais rápido possível para maximizar as chances de bloqueio de valores, reunindo o máximo de provas materiais.

Recomenda-se guardar:

• Comprovantes da transferência bancária;

• Histórico de conversas e mensagens;

• Anúncios e documentos da negociação;

• Dados da conta que recebeu os recursos.

O registro de um boletim de ocorrência policial também é aconselhado dependendo da gravidade da situação.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil