A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que assegura a prorrogação de bolsas de pesquisa para pais estudantes do ensino superior. Esta iniciativa, crucial para a comunidade acadêmica brasileira, visa garantir o direito de afastamento temporário, mantendo o auxílio financeiro, em situações de nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial, agora incluindo explicitamente a paternidade biológica.

Conforme o texto aprovado, as bolsas de estudo que possuírem duração mínima de 12 meses poderão ser estendidas por um período de até 180 dias. Essa extensão será concedida mediante a comprovação de afastamento motivado por nascimento, adoção ou a concessão de guarda judicial.

A proposta legislativa visa modificar a Lei 13.536/17, que atualmente já contempla a prorrogação de bolsas de estudo em casos de maternidade, parto e adoção, mas omite a menção direta ao nascimento de filho. Além disso, o novo projeto revoga dispositivos da lei que impediam dois bolsistas de usufruírem do benefício de forma simultânea para o mesmo evento de adoção ou guarda.

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O texto que obteve aprovação é, na verdade, um substitutivo. Ele foi apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, cuja autoria original é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Incentivo à participação parental e equidade

O deputado Professor Alcides enfatizou que a medida tem como objetivo principal incentivar a participação ativa dos pais no cuidado dos filhos, seja desde o nascimento ou em casos de adoção. Ele ressaltou a importância da proposta para a equidade de gênero no ambiente acadêmico.

"Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece diretamente a conclusão dos estudos e pesquisas da mãe, que, com esse apoio, ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho", declarou o relator.

Alterações no período de afastamento

A proposta original, de autoria da deputada Tabata Amaral, previa inicialmente um afastamento padrão de 60 dias para os pais. A extensão para 180 dias seria aplicada apenas em circunstâncias específicas, como o falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai.

Contudo, o texto substitutivo aprovado inovou ao estabelecer um prazo de até 180 dias para todos os casos. Essa alteração visa alinhar a legislação com as normas mais recentes e progressistas sobre o tema.

Adicionalmente, o projeto revisado removeu dispositivos que abordavam a prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e outras atividades acadêmicas. O deputado Professor Alcides esclareceu que essa demanda já está devidamente atendida pela legislação em vigor.

A legislação atual já assegura um período mínimo de 180 dias para estudantes, independentemente do sexo, finalizarem seus cursos em decorrência de nascimento ou adoção de um filho.

Assim, a nova redação do projeto foca exclusivamente na alteração das regras de vigência aplicáveis às bolsas de estudo que são concedidas por agências de fomento, otimizando o alcance da medida.

Próximos estágios da tramitação

O projeto, que segue em tramitação com caráter conclusivo, ainda será submetido à análise de outras importantes comissões. Ele passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei efetiva, ela necessitará da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, seguindo o rito legislativo.

Para informações adicionais sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias