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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (24), em Brasília, que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve atuar para coibir o uso irregular do registro de microempreendedor individual (MEI) como forma de substituir contratos formais de trabalho. A medida visa combater a fraude trabalhista, caracterizada pela pejotização de vínculos empregatícios.
A manifestação de Marinho ocorreu durante a apresentação da recente Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada. Ele enfatizou que a contratação de indivíduos como pessoas jurídicas, em contextos que claramente indicam um emprego formal, pode ser configurada como uma fraude trabalhista.
Os limites do MEI e a essência do empreendedorismo
O ministro defende que o MEI seja uma ferramenta exclusiva para trabalhadores autônomos engajados em atividades de empreendedorismo genuíno. Ele rechaça seu uso como subterfúgio para empresas eludirem as obrigações e direitos trabalhistas previstos em lei.
Marinho exemplificou que certas funções, como as de jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência, não se alinham ao perfil de atividade empresarial quando exercidas sob a estrutura de uma companhia.
"É inaceitável que o MEI seja instrumentalizado para configurar uma fraude trabalhista", pontuou o ministro.
O Ministério do Trabalho e Emprego considera a contratação via MEI irregular quando são identificados elementos característicos de um vínculo empregatício. Entre eles, destacam-se a subordinação, a pessoalidade, a habitualidade e a existência de um pagamento fixo.
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A discussão sobre pejotização no Supremo
A declaração do ministro Marinho ganha relevância em um momento em que o STF está debruçado sobre processos que abordam a "pejotização". Essas ações buscam estabelecer os parâmetros para o reconhecimento de vínculo empregatício em casos de contratação de profissionais como pessoas jurídicas.
Segundo Marinho, a permissão para o uso indiscriminado de pessoas jurídicas em substituição a trabalhadores formais representa um risco. Tal prática poderia, na sua visão, comprometer e enfraquecer os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Regulamentação e fiscalização das horas extras
No mesmo evento, o ministro abordou o tema das horas extras. Ele expressou a expectativa de que as empresas estejam em conformidade com a legislação trabalhista vigente em relação a esse pagamento.
As normas atuais estipulam uma jornada de trabalho regular de até 44 horas por semana. Caso esse limite seja excedido, o trabalhador tem direito a uma remuneração adicional, exceto em cenários de acordos de compensação ou banco de horas.
Marinho alertou que as empresas que falharem em registrar ou remunerar corretamente as horas extras estarão sujeitas a fiscalizações rigorosas e à aplicação de multas.
Jornada de trabalho formal no Brasil
Os dados da Rais Mensalizada, divulgados no evento, revelam que uma parcela significativa dos trabalhadores formais cumpre jornadas superiores a 41 horas semanais. Embora o limite atual no Brasil seja de 44 horas semanais, há uma possibilidade de redução para 40 horas, caso o Congresso Nacional aprove o fim da escala 6 por 1.
Principais dados sobre a jornada de trabalho:
- Cerca de 37,11 milhões de trabalhadores cumprem jornada superior a 41 horas semanais;
- Aproximadamente 9,24 milhões de trabalhadores têm jornada entre 31 e 40 horas por semana.
Embora o ministro acredite que a maioria das empresas respeita as regulamentações, ele reforçou que a fiscalização permanecerá atuante para coibir qualquer descumprimento das normas trabalhistas.
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