Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 6727/25, que estabelece o Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior. A medida busca implementar um sistema de transporte público regular e seguro para conectar áreas rurais e localidades remotas no interior do país, garantindo o deslocamento essencial para serviços básicos.
Com um viés social e estruturante, a proposta será aplicada prioritariamente em regiões que sofrem com a baixa oferta de transporte. O texto legislativo reconhece a mobilidade como um instrumento fundamental para o exercício da cidadania e o acesso a direitos, superando a visão de que se trata apenas de um serviço logístico.
Diversidade de modais e critérios de atendimento
Para se adequar às diferentes realidades geográficas do Brasil, o programa prevê a utilização de ônibus, micro-ônibus, vans e transporte fluvial. A escolha do modal considerará a viabilidade técnica, o custo e a segurança, priorizando soluções que sejam regulares e de fácil manutenção operacional.
O planejamento dos itinerários e horários deverá ser pautado pela demanda regional por serviços. Terão prioridade os deslocamentos voltados para consultas e exames médicos, frequência escolar e atividades de trabalho. Além disso, cidadãos em situação de vulnerabilidade social terão preferência no atendimento.
Integração estratégica com o SUS e o Suas
Uma inovação relevante do projeto é a integração com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (Suas). Esse alinhamento permitirá coordenar rotas e horários de acordo com as necessidades reais da população, como tratamentos continuados e acompanhamento social.
O transporte previsto no programa funcionará de forma complementar aos serviços de remoção de pacientes já existentes. Essa cooperação institucional poderá ocorrer por meio de agendamentos integrados, encaminhamentos oficiais ou regimes de custeio compartilhado entre os entes federativos.
Fontes de financiamento e gestão do programa
O custeio da iniciativa será de responsabilidade do governo federal, com possibilidade de complementação por estados e municípios. Os recursos serão destinados à operação do serviço, aquisição de veículos e embarcações, além de apoio logístico, baseando-se em critérios como isolamento geográfico e renda média da região.
A coordenação central ficará a cargo do Executivo federal, que atuará em conjunto com consórcios intermunicipais e órgãos de transporte. O monitoramento será contínuo, com a divulgação de dados sobre o número de usuários atendidos e os impactos sociais gerados pela política pública.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), destaca que o isolamento territorial no interior agrava as desigualdades regionais. Já o relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), afirmou que a medida é socialmente justa e fundamental para garantir os direitos da população residente em áreas remotas.
Próximos passos na tramitação
O projeto ainda passará por análise conclusiva nas comissões de Saúde; Previdência e Assistência Social; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Entenda como funciona o rito de tramitação de projetos de lei
Nossas notícias
no celular
