O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos federais voltados a reforçar os direitos dos consumidores em grandes eventos. As novas normas têm como foco principal combater o cambismo digital, coibir cobranças abusivas de taxas adicionais e garantir o fornecimento gratuito de água potável ao público em todo o país.

O primeiro decreto regulamenta pontos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. A intenção da medida é impedir a aquisição massiva e automatizada de bilhetes por cambistas virtuais, prática que costuma inflacionar os preços e inviabilizar o acesso dos fãs.

Para evitar abusos, as empresas deverão informar valores totais e taxas de forma visível desde o início do fluxo de compra. Fica proibida a inclusão automática de serviços sem o prévio consentimento do comprador. As bilheterias poderão utilizar filas virtuais, pré-cadastros e limite de ingressos por consumidor, ressalvados os eventos esportivos, que possuem legislação específica.

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Acesso à meia-entrada

A norma também considera abusiva qualquer conduta que limite ou dificulte a utilização da meia-entrada, como a criação de barreiras tecnológicas, cadastrais ou a cobrança de taxas extras. Ficou determinado ainda que ingressos promocionais não podem ser contabilizados na cota legal reservada ao benefício.

Gratuidade de água potável

O segundo decreto estabelece que eventos com público acima de mil pessoas — como festivais, congressos e shows — devem garantir pontos de distribuição gratuita de água potável. Além disso, passa a ser garantido o direito do consumidor de entrar nos locais portando sua própria água.

A obrigatoriedade é válida para recintos abertos ou fechados. O descumprimento dessas regras sujeitará os organizadores às penalidades cabíveis previstas no Código de Defesa do Consumidor.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil