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O Projeto de Lei 3169/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga os fabricantes a alertar nos rótulos de itens para bebês, crianças e gestantes sobre a presença de desreguladores endócrinos. Essas substâncias químicas alteram o sistema hormonal humano e representam riscos à saúde no longo prazo.
Produtos afetados pelo projeto
A proposta abrange cosméticos e higiene pessoal, como xampus, sabonetes, protetores solares, repelentes e cremes. Além disso, alcança embalagens de alimentos infantis, brinquedos, pratos, copos, mamadeiras e chupetas feitos de plástico ou borracha, além de medicamentos.
Proibição gradual e regulação da Anvisa
Após um prazo de transição de cinco anos, a proposta estabelece a proibição total da fabricação, importação, venda e distribuição de itens com substâncias restritas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para remédios, o banimento dependerá da existência de alternativas terapêuticas eficazes.
Segundo o autor da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o objetivo é dar clareza aos pais, superando siglas complexas como DBP, DMP e BPA. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) reforça o alerta, associando esses químicos ao aumento de puberdade precoce, alterações reprodutivas e distúrbios neurocomportamentais.
Penalidades e tramitação
Quem descumprir as exigências de rotulagem responderá por infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor. Comercializar itens banidos após o prazo de adequação resultará em sanções da legislação sanitária federal.
A matéria tramita em caráter conclusivo nas comissões de Saúde, Defesa dos Direitos da Mulher, Defesa do Consumidor e CCJ. Para virar lei, a proposta precisa passar pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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