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No dia 25 de julho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação que permite o bloqueio imediato de contas bancárias vinculadas a plataformas de apostas de quota fixa que operam sem autorização no Brasil. A medida visa asfixiar financeiramente as empresas irregulares, garantindo que o sistema financeiro nacional não seja utilizado para atividades ilícitas.
A decisão detalha como bancos e instituições de pagamento devem agir após o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a nova norma, o governo federal amplia o cerco contra o mercado clandestino de jogos de azar e apostas esportivas.
A Resolução nº 5320 entra em vigor em 28 de agosto e impõe um prazo rigoroso de até 24 horas para o cumprimento das ordens de suspensão. O comando para a ação partirá da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
Procedimento de interrupção financeira
O fluxo operacional começa assim que a SPA detecta uma irregularidade e emite um auto de constatação. Imediatamente após essa etapa, as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) são notificadas para efetivar a restrição de acesso aos fundos.
O bloqueio atinge diversos tipos de ativos financeiros sob custódia. Estão sujeitas à medida as contas de depósito à vista, poupanças, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro de operadores que não possuem licença legal.
Gestão dos recursos retidos
Uma vez bloqueados, os saldos tornam-se indisponíveis para qualquer tipo de retirada ou transferência. Além disso, as instituições financeiras ficam obrigadas a recusar novos aportes destinados a esses perfis, cortando o fluxo de caixa da atividade ilegal.
Caso a justiça confirme a perda definitiva dos valores, o montante será revertido para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Essa destinação reforça as estratégias de combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro no país.
Possibilidade de reversão e encerramento
O texto prevê que o acesso aos recursos pode ser restabelecido se houver uma decisão administrativa favorável ao titular. Outra opção prevista é a conversão do saldo em depósito judicial enquanto o processo administrativo ou jurídico tramita.
Entretanto, se a irregularidade for confirmada por sentença judicial, as instituições devem proceder com o encerramento definitivo das contas. A norma regulamenta dispositivos da Lei nº 14.790/2023 e do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.
Atualmente, o CMN é composto pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo secretário-executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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