A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5333/25, que tipifica como crime específico a expulsão de moradores de suas residências mediante violência ou grave ameaça praticada por facções criminosas. A proposta, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), estabelece penas de reclusão que variam de 8 a 12 anos, além de multa.

O texto legislativo detalha as condutas que configuram o delito, incluindo a sinalização de imóveis com ordens de desocupação e a destruição de propriedades para intimidar cidadãos. Também são punidas a exigência de taxas ilegais para permanência em territórios e a instalação de sistemas clandestinos de vigilância eletrônica para monitorar a vizinhança ou forças policiais.

Agravantes e proteção aos vulneráveis

A punição pode ser elevada em até metade se envolver o uso de armamento ou se as vítimas forem indivíduos vulneráveis, como idosos, crianças e mulheres chefes de família. O relator da matéria, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), enfatizou que o endurecimento das penas busca preencher uma lacuna jurídica no combate ao crime organizado.

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Além do aspecto penal, a proposta assegura suporte estatal às vítimas, prevendo inclusão em programas habitacionais, auxílio-moradia emergencial e atendimento psicossocial. Agentes de segurança que perderem suas moradias devido a ameaças também terão prioridade na aquisição de imóveis funcionais e garantia de proteção em suas lotações.

Alterações na lei de crimes ambientais

O projeto promove alterações na Lei de Crimes Ambientais para punir com mais severidade pichações que façam apologia ao crime ou exaltem grupos criminosos. Nesses casos específicos, a detenção pode chegar a dois anos, reforçando o combate à simbologia das facções no espaço urbano.

Com o parecer favorável da comissão, o texto segue agora para análise técnica nas comissões de Meio Ambiente, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça (CCJ). Para que as novas regras entrem em vigor, o projeto ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara e ser ratificado pelo Senado Federal.

Entenda como funciona o rito de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias