O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira a suspensão da propaganda eleitoral na internet do candidato à Presidência da República, Renan Santos (Missão). A sanção foi aplicada porque o partido descumpriu prazos legais para informar seus canais oficiais à Justiça Eleitoral.

Além do bloqueio digital, a liminar atinge a estrutura financeira e de visibilidade do postulante. Toffoli suspendeu as verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinadas ao candidato e vetou sua participação em debates transmitidos por rádio, televisão ou podcasts.

Irregularidade em redes sociais e regras eleitorais

A controvérsia ocorreu porque o partido Missão cadastrou 16 perfis de redes sociais apenas 12 dias após o término do período regular de registro. Ao analisar o caso, o relator destacou que uma das páginas omitidas soma 2,4 milhões de seguidores e vinha operando com forte apoio de algoritmos de recomendação.

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A legislação eleitoral determina que partidos e concorrentes devem declarar previamente todas as páginas e blogs que veicularão campanhas. Segundo a avaliação do ministro, a ausência de registro prévio impede a fiscalização adequada e gera vantagem indevida no ecossistema digital.

As determinações cautelares valem até a deliberação final do plenário do TSE. Em resposta à medida judiciária, a assessoria de Renan Santos agendou uma coletiva de imprensa em São Paulo para se posicionar sobre o caso.

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil